Bom Dia,
Donos de veículos têm até o dia 31 de dezembro deste ano para equiparem seus automóveis com extintores de incêndio com carga de pó do tipo ABC. A obrigatoriedade atende a uma resolução publicada em 2009 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exclui a possibilidade de que carros e caminhões continuem a circular com equipamentos com carga BC – incapaz de conter fogo em materiais sólidos combustíveis, como estofados, por exemplo.
O extintor que passará a ser exigido a partir de 2015 será capaz de conter chamas tanto em materiais sólidos, como combustíveis líquidos e materiais elétricos energizados. Ele já é obrigatório em carros novos produzidos no Brasil desde 2005. Portanto, os proprietários de veículos automotores fabricados até 2004 deverão regularizar seus extintores até o fim deste ano.
De acordo com o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná (Ipem-PR), ao contrário dos extintores “antigos”, este novo equipamento não poderá ser carregado. “Depois de perder a validade, esse extintor tem que ser descartado em local apropriado. Não será mais possível reaproveitá-lo”, explica o gerente de Fiscalização do Ipem-PR, Roberto Tamari. Apesar de ter um custo maior, ele também terá validade maior: cinco anos – dois a mais do que os atuais. “Com certeza é um maior custo benefício. O motorista ganha a longo prazo em termos de economia”, disse.
Tipos de carga de extintores
Classe A- materiais sólidos combustíveis, como revestimentos, estofamentos, pneus, painéis, tapetes, puxadores etc.
Classe B- combustíveis líquidos: óleo, gasolina, álcool e outros.
Classe C- materiais elétricos energizados que no automóvel são exemplificados pela bateria do carro e fiação elétrica e outros dispositivos elétricos
prazo em termos de economia”, disse.
A exigência do uso de extintores não se aplica às motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos automotores sem cabine fechada, tratores, veículos inacabados ou incompletos, veículos destinados ao mercado de exportação e os veículos de coleção.
Fonte: Jornal Gazeta do Povo
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